Você sabe como agir em caso de serviço não entregue na data combinada? Essa é uma situação que pode gerar muita dor de cabeça para os consumidores, especialmente se o serviço contratado envolve algum tipo de urgência ou necessidade específica. Neste post, vamos explicar quais são os seus direitos e deveres nesse cenário, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que diz o CDC sobre o prazo de entrega de serviços?
O CDC é a lei que regula as relações de consumo no Brasil e estabelece os direitos e obrigações dos consumidores e fornecedores. Segundo o artigo 35 do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços não cumprir o prazo de entrega ou instalação, o consumidor poderá:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Ou seja, o consumidor tem o direito de escolher entre receber o serviço contratado, trocar por outro equivalente ou cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta, além de uma indenização por eventuais prejuízos causados pelo atraso.
O que diz a jurisprudência do STJ sobre o prazo de entrega de serviços?
O STJ é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro para julgar questões infraconstitucionais, ou seja, que não envolvem a interpretação da Constituição Federal. O STJ tem a função de uniformizar a aplicação das leis federais em todo o território nacional e garantir a segurança jurídica dos cidadãos.
Em relação ao prazo de entrega de serviços, o STJ tem entendido que o descumprimento dessa obrigação gera dano moral presumido ao consumidor, independentemente da comprovação de prejuízo material ou abalo psicológico. Isso significa que basta a prova do atraso para que o consumidor tenha direito a uma reparação financeira pelo dano moral sofrido.
Além disso, o STJ tem reconhecido que o prazo de entrega de serviços deve ser considerado como essencial para a validade do contrato, salvo se houver cláusula expressa em sentido contrário. Assim, se o fornecedor não entregar o serviço no prazo combinado, sem justificativa plausível, o consumidor pode rescindir o contrato imediatamente, sem necessidade de notificação prévia ou tolerância.
Como agir em caso de serviço não entregue na data combinada?
Diante do exposto, se você se encontrar nessa situação, recomendamos que você siga os seguintes passos:
1. Entre em contato com o fornecedor e cobre uma solução imediata para o problema. Registre por escrito toda a comunicação e guarde os comprovantes.
2. Caso não haja uma resposta satisfatória, formalize uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br.
3. Se ainda assim não houver uma solução, procure um advogado especializado em direito do consumidor e ingresse com uma ação judicial contra o fornecedor, pleiteando a execução do serviço contratado, a troca por outro equivalente, o cancelamento do contrato com devolução do dinheiro ou a indenização.
Esperamos que este post tenha sido útil para você. Se você gostou do conteúdo, compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem seus direitos como consumidor.
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