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O que fazer se comprar algo com defeito?

Comprar algo novo e descobrir que ele está com defeito pode ser frustrante. No entanto, é importante saber que existem leis que protegem os consumidores nesses casos.  Neste artigo, vamos discutir as medidas que você pode tomar caso se depare com essa situação.

E agora?

Ao comprar um produto e constatar que ele está com defeito, o primeiro passo é entrar em contato com o vendedor ou fabricante. Informe-os sobre o problema e solicite a troca, reparo ou devolução do valor pago. É recomendado que você faça essa comunicação por escrito, seja por e-mail ou carta registrada, para ter um registro do contato realizado.

Caso o vendedor ou fabricante se recuse a resolver o problema, é importante guardar todos os comprovantes de compra, como notas fiscais, recibos e garantias. Esses documentos serão essenciais caso seja necessário acionar a Justiça posteriormente. Além disso, você também pode buscar apoio em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que poderão intermediar a relação entre as partes e buscar uma solução adequada.

O Código orienta sobre isso?

Sim, a lei traz algumas orientações sobre a responsabilidade dos fornecedores em casos de produtos com defeito. Segundo o artigo 18 do Código, o fornecedor é obrigado a oferecer produtos sem vícios ou defeitos que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo. Portanto, se você adquirir um produto com defeito, o fornecedor é responsável por sanar o problema.

O Código Civil ainda estabelece que, caso o fornecedor não resolva o defeito do produto dentro de um prazo razoável, o consumidor pode optar pela troca, reparo, abatimento do valor pago ou até mesmo pela devolução do dinheiro. É importante frisar que esses direitos são garantidos pelo Código Civil e devem ser respeitados pelos fornecedores.

Portanto, se você se deparar com a situação de comprar algo e ele vir com defeito, lembre-se de que você possui direitos como consumidor e que o Código Civil Brasileiro de 2002 está ao seu lado. Seja proativo ao entrar em contato com o vendedor ou fabricante para resolver o problema e, caso necessário, busque apoio nos órgãos de defesa do consumidor. Em última instância, lembre-se de que você pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Não se deixe abalar por esse contratempo, pois a lei está aí para proteger você!

 
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