...

 

leonardosmith.adv.br

O que é a prática abusiva na cobrança?

Home - Blog

O que é prática abusiva na cobrança? segundo CDC

A cobrança de dívidas é um direito legítimo dos fornecedores de produtos ou serviços que não receberam o pagamento acordado pelos consumidores. No entanto, esse direito não pode ser exercido de forma abusiva, violando os princípios da boa-fé, da dignidade e da transparência nas relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 42 que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Além disso, o artigo 71 do mesmo código tipifica como crime “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Portanto, as práticas abusivas na cobrança são aquelas que desrespeitam os limites impostos pelo CDC e causam danos morais ou materiais aos consumidores. Alguns exemplos de práticas abusivas na cobrança são:

– Cobrar juros ou multas acima do previsto em contrato ou em lei;
– Cobrar dívidas já prescritas ou quitadas;
– Cobrar dívidas de terceiros que não sejam responsáveis pelo débito;
– Cobrar dívidas por meio de ligações telefônicas excessivas, em horários inadequados ou para números não autorizados pelo consumidor;
– Cobrar dívidas por meio de cartas, e-mails ou mensagens com conteúdo vexatório, ofensivo ou intimidatório;
– Cobrar dívidas por meio de visitas pessoais ao local de trabalho ou residência do consumidor sem sua prévia autorização;
– Cobrar dívidas por meio de protesto em cartório, inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou ajuizamento de ação judicial sem prévia notificação ao consumidor;
– Cobrar dívidas por meio de ameaças de corte de serviços essenciais, apreensão de bens, prisão ou violência física ou verbal.

Como se defender das práticas abusivas na cobrança?

O consumidor que se sentir lesado por alguma prática abusiva na cobrança pode tomar as seguintes medidas:

– Solicitar ao fornecedor o comprovante da dívida, o contrato original e os cálculos dos juros e multas aplicados;
– Negociar com o fornecedor uma forma de pagamento que seja adequada à sua situação financeira e que respeite os seus direitos;
– Registrar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública;
– Ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor, pleiteando a revisão da dívida, a cessação da cobrança abusiva e a indenização por danos morais e materiais.

Referências:

[1] Práticas abusivas: o que diz o CDC – SeuDireito – Proteste. Disponível em: https://seudireito.proteste.org.br/praticas-abusivas/

[2] Práticas abusivas, conforme art. 39 do CDC | DIREITO EM TESE. Disponível em: https://direitoemtese.com.br/praticas-abusivas-conforme-art-39-do-cdc/

[3] Constrangimento ou exposição do consumidor ao ridículo. Disponível em: https://bing.com/search?q=pr%c3%a1tica+abusiva+na+cobran%c3%a7a+CDC

[4] Práticas abusivas segundo o artigo 39 do Código de Defesa… Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79938/praticas-abusivas-segundo-o-artigo-39-do-codigo-de-defesa-do-consumidor

[5] A jurisprudência do STJ sobre prática abusiva no CDC. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51393/a-jurisprudencia-do-stj-sobre-pratica-abusiva-no-cdc

Categories

  • All Post
  • Bancário
  • Blog
  • Direito Contratual/consumidor
  • Direito de Familia
  • Direito do Trabalho
  • Direito na saúde
  • Inventário
Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.