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Leonardo Smith | Advogado Saiba mais Advogado Leonardo Smith Sobre nós Com o compromisso de proporcionar excelência, nossa missão é procurar soluções jurídicas eficazes e personalizadas, que atendam especificamente às necessidades de cada cliente. Nossa especialização abrange as áreas Médica, Civil, Familiar, Empresarial e Consumerista. Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados, dedicados a oferecer um atendimento cuidadoso e profissional, garantindo a satisfação e o sucesso de nossos clientes. Acreditamos na importância de um serviço jurídico que seja não apenas eficiente, mas também personalizado, para garantir que cada cliente se sinta valorizado e confiante em nossa capacidade de representá-lo.   Blog     Expertise Áreas de atuação Direito na saúde Questões relacionadas a convênios e médicos e o SUS.   Sobre Defesa de pacientes.Defesa/prevenção de organizações de saúde e profissionais da área da saúde. Prevenção de abusos como a falta de cobertura de plano de saúde para tratamentos e reajuste. Família/Inventários Questões familiares com empatia e sensibilidade, como divórcio, pensão alimentícia, guarda de menores, adoção e uniões estáveis e assistência jurídica no processo de inventário. Sobre Custody Questões familiares com empatia e sensibilidade, como divórcio, pensão alimentícia, guarda de menores, adoção e uniões estáveis e assistência jurídica no processo de inventário. Bancário Empréstimos, dividas, juros e financiamentos. Sobre Empréstimos, dividas, juros e financiamentos. Contratos/Consumidor Contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, propriedade.    Contratos/Consumidor Contratos, responsabilidade civil, direito do consumidor, propriedade. Especialidades Olá, sou Leonardo, um advogado com especialização em Direito Civil e em Direito médico e da saúde, atualmente concluindo minha pós-graduação nesses campos. Minha paixão é o mundo jurídico e estou comprometido em oferecer excelência profissional e soluções jurídicas personalizadas. No coração da minha prática está a missão de proporcionar soluções jurídicas eficientes e personalizadas a todos os clientes. Minha dedicação é garantir seus direitos e proteger seus interesses em todas as esferas do Direito. Contato More than 2 results are available in the PRO version (This notice is only visible to admin users) Horários Segunda-feira 08:00 AM – 05:00 PM Terça-feira 08:00 AM – 05:00 PM Quarta-feira 08:00 AM – 05:00 PM Quinta-feira 08:00 AM – 05:00 PM Sexta-feira 08:00 AM – 05:00 PM Sábado 08:00 AM – 01:00 PM Domingo Closed Exemplo de atuação ComeçoAprofundamento Ato I Primeiros contatos com o cliente e pesquisa detalhada sobre o tema      Ato IIHipóteses Analise Na segunda semana analisamos as possibilidades com o resultado da pesquisa.      Ato IIImétodo Seleção da metodologia Após as etapas fazemos a seleção do método escolhido para abordar o tema.       Mãos a obra Após a análise do caso concreto, iniciamos o trabalho.       Blog imagem inical Imagem de wirestock no Freepik E-mail Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Name *Email *SubjectMessage * Send message

blog single Recusar entregar o prontuário medico, pode? O prontuário médico é um documento crucial que compila todas as informações relacionadas ao histórico clínico, exames, diagnósticos e tratamentos de um paciente. Representa um direito do paciente e uma obrigação do profissional de saúde, que deve mantê-lo sob sua custódia e sigilo. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 88) O acesso a esse documento pode ser necessário para o paciente por diversas razões, como para solicitar uma segunda opinião médica, alterar o médico ou plano de saúde, iniciar uma ação judicial ou para outros propósitos. Nesses cenários, o paciente tem o direito de solicitar uma cópia do seu prontuário médico ao profissional ou à instituição de saúde onde foi atendido. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 73) De acordo com o Código de Ética Médica, o prazo para entrega da cópia do prontuário médico ao paciente é de até 30 dias a partir da data da solicitação. Este prazo pode ser estendido por mais 30 dias, mediante justificativa, que deve ser comunicada ao paciente. (Referência: Resolução CFM 1.821/07) Caso o profissional de saúde ou a instituição não cumpra com a entrega da cópia do prontuário médico dentro do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração ética. Esta infração pode ser denunciada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde ocorreu o atendimento, resultando na instauração de um processo administrativo que pode levar a sanções como advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional. (Referência: Código de Ética Médica, Capítulo IX) Adicionalmente, o paciente pode recorrer ao judiciário para obter a cópia do seu prontuário médico, por meio de uma ação de exibição de documentos. Neste caso, o juiz pode determinar a entrega imediata da cópia do prontuário médico ao paciente, sob pena de multa diária ou de busca e apreensão. (Referência: Código de Processo Civil, Artigo 396) Consequentemente, é imperativo que o paciente esteja ciente de seu direito de acessar o prontuário médico e que o profissional de saúde ou a instituição tem o dever de entregar o documento no prazo legal. No caso de não cumprimento, o paciente tem o direito de tomar as medidas adequadas para garantir seu direito e responsabilizar o profissional de saúde ou a instituição pelo atraso na entrega. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 85 e Código de Processo Civil, Artigo 525)   Contato

blog Letra ilegível pode gerar responsabilidade médica? O prontuário médico é uma documentação essencial que registra aspectos clínicos, diagnósticos, intervenções terapêuticas e progressos do paciente. Constitui uma ferramenta crucial para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e para a proteção dos direitos do paciente e do profissional de saúde. Portanto, é imperativo que o prontuário médico seja legível, completo, preciso e atualizado (Artigo 1, Seção I, Código de Ética Médica). A ilegibilidade do prontuário médico pode resultar em consequências graves perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o sistema judiciário. O profissional médico que não preenche adequadamente o prontuário pode ser responsabilizado civil e administrativamente perante o Conselho. O Código de Ética Médica (CEM) determina que o médico deve confeccionar o prontuário de maneira legível, identificando-se com nome completo, número de registro no CRM e assinatura. O CEM também estipula que o médico deve fornecer ao paciente ou ao seu representante legal as informações necessárias para o esclarecimento da situação clínica, dos procedimentos realizados, dos riscos envolvidos e dos resultados obtidos (Artigo 73, Seção VI, Código de Ética Médica). A Resolução CFM nº 1.638/2002 estabelece os critérios para a elaboração e o arquivamento do prontuário médico, seja em meio físico ou eletrônico. A resolução define que o prontuário deve conter os dados pessoais do paciente, a anamnese, o exame físico, os exames complementares, a hipótese diagnóstica, o plano terapêutico, a evolução, as intercorrências, as altas e os óbitos (Artigo 2, Resolução CFM nº 1.638/2002). A ilegibilidade do prontuário médico pode obstaculizar ou impedir a continuidade do tratamento do paciente, comprometer a comunicação entre os profissionais de saúde envolvidos no caso, gerar incertezas sobre a conduta adotada pelo médico e prejudicar a defesa do profissional em caso de denúncia ou processo judicial (Artigo 87, Código de Ética Médica). Por fim, é de suma importância que o médico seja meticuloso e atento ao preencher o prontuário médico, utilizando uma caligrafia legível ou um sistema informatizado confiável. Dessa forma, ele estará assegurando a qualidade do atendimento ao paciente, o respeito aos seus direitos e a sua própria segurança jurídica (Artigo 88, Código de Ética Médica).   Contato

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