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Plano de saúde recusa terapia ABA

Você sabia que as pessoas com autismo têm direito a receber a terapia custeada pelo plano de saúde? Neste post, vamos explicar como funciona esse direito e quais são as terapias que devem ser cobertas pelas operadoras.

O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas. Cada pessoa com autismo tem suas características e necessidades específicas, por isso é importante que o tratamento seja individualizado, multidisciplinar e contínuo.

O tratamento do autismo envolve diversas modalidades de terapia, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outras. Essas terapias visam estimular as habilidades cognitivas, sociais, emocionais e funcionais das pessoas com autismo, promovendo sua autonomia e qualidade de vida.

No entanto, muitas vezes as famílias encontram dificuldades para custear o tratamento do autismo, que pode ser bastante oneroso. Por isso, é fundamental que elas saibam que têm direito a receber a terapia custeada pelo plano de saúde, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o STJ, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento multidisciplinar do autismo, inclusive com musicoterapia, independentemente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o plano de saúde deve possibilitar o reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário fora da rede credenciada, caso não haja profissionais especializados na rede.

Esses direitos estão fundamentados na Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essas leis garantem que a pessoa com autismo não seja discriminada ou impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da sua condição de pessoa com deficiência.

Portanto, se você tem um familiar com autismo e precisa de terapia custeada pelo plano de saúde, saiba que esse é um direito seu e que você pode recorrer à Justiça caso ele seja negado ou limitado pela operadora. Para isso, você deve apresentar um relatório médico detalhado sobre o diagnóstico do autismo e a indicação das terapias necessárias para o tratamento.

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