...

 

leonardosmith.adv.br

blog Plano de saúde recusa terapia ABA Você sabia que as pessoas com autismo têm direito a receber a terapia custeada pelo plano de saúde? Neste post, vamos explicar como funciona esse direito e quais são as terapias que devem ser cobertas pelas operadoras. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento das pessoas. Cada pessoa com autismo tem suas características e necessidades específicas, por isso é importante que o tratamento seja individualizado, multidisciplinar e contínuo. O tratamento do autismo envolve diversas modalidades de terapia, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outras. Essas terapias visam estimular as habilidades cognitivas, sociais, emocionais e funcionais das pessoas com autismo, promovendo sua autonomia e qualidade de vida. No entanto, muitas vezes as famílias encontram dificuldades para custear o tratamento do autismo, que pode ser bastante oneroso. Por isso, é fundamental que elas saibam que têm direito a receber a terapia custeada pelo plano de saúde, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento multidisciplinar do autismo, inclusive com musicoterapia, independentemente do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o plano de saúde deve possibilitar o reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário fora da rede credenciada, caso não haja profissionais especializados na rede. Esses direitos estão fundamentados na Lei nº 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei nº 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essas leis garantem que a pessoa com autismo não seja discriminada ou impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da sua condição de pessoa com deficiência. Portanto, se você tem um familiar com autismo e precisa de terapia custeada pelo plano de saúde, saiba que esse é um direito seu e que você pode recorrer à Justiça caso ele seja negado ou limitado pela operadora. Para isso, você deve apresentar um relatório médico detalhado sobre o diagnóstico do autismo e a indicação das terapias necessárias para o tratamento. Contato

blog single Recusar entregar o prontuário medico, pode? O prontuário médico é um documento crucial que compila todas as informações relacionadas ao histórico clínico, exames, diagnósticos e tratamentos de um paciente. Representa um direito do paciente e uma obrigação do profissional de saúde, que deve mantê-lo sob sua custódia e sigilo. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 88) O acesso a esse documento pode ser necessário para o paciente por diversas razões, como para solicitar uma segunda opinião médica, alterar o médico ou plano de saúde, iniciar uma ação judicial ou para outros propósitos. Nesses cenários, o paciente tem o direito de solicitar uma cópia do seu prontuário médico ao profissional ou à instituição de saúde onde foi atendido. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 73) De acordo com o Código de Ética Médica, o prazo para entrega da cópia do prontuário médico ao paciente é de até 30 dias a partir da data da solicitação. Este prazo pode ser estendido por mais 30 dias, mediante justificativa, que deve ser comunicada ao paciente. (Referência: Resolução CFM 1.821/07) Caso o profissional de saúde ou a instituição não cumpra com a entrega da cópia do prontuário médico dentro do prazo estabelecido, estará cometendo uma infração ética. Esta infração pode ser denunciada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde ocorreu o atendimento, resultando na instauração de um processo administrativo que pode levar a sanções como advertência, censura, suspensão ou cassação do exercício profissional. (Referência: Código de Ética Médica, Capítulo IX) Adicionalmente, o paciente pode recorrer ao judiciário para obter a cópia do seu prontuário médico, por meio de uma ação de exibição de documentos. Neste caso, o juiz pode determinar a entrega imediata da cópia do prontuário médico ao paciente, sob pena de multa diária ou de busca e apreensão. (Referência: Código de Processo Civil, Artigo 396) Consequentemente, é imperativo que o paciente esteja ciente de seu direito de acessar o prontuário médico e que o profissional de saúde ou a instituição tem o dever de entregar o documento no prazo legal. No caso de não cumprimento, o paciente tem o direito de tomar as medidas adequadas para garantir seu direito e responsabilizar o profissional de saúde ou a instituição pelo atraso na entrega. (Referência: Código de Ética Médica, Artigo 85 e Código de Processo Civil, Artigo 525)   Contato

blog Letra ilegível pode gerar responsabilidade médica? O prontuário médico é uma documentação essencial que registra aspectos clínicos, diagnósticos, intervenções terapêuticas e progressos do paciente. Constitui uma ferramenta crucial para a prestação de cuidados de saúde de qualidade e para a proteção dos direitos do paciente e do profissional de saúde. Portanto, é imperativo que o prontuário médico seja legível, completo, preciso e atualizado (Artigo 1, Seção I, Código de Ética Médica). A ilegibilidade do prontuário médico pode resultar em consequências graves perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o sistema judiciário. O profissional médico que não preenche adequadamente o prontuário pode ser responsabilizado civil e administrativamente perante o Conselho. O Código de Ética Médica (CEM) determina que o médico deve confeccionar o prontuário de maneira legível, identificando-se com nome completo, número de registro no CRM e assinatura. O CEM também estipula que o médico deve fornecer ao paciente ou ao seu representante legal as informações necessárias para o esclarecimento da situação clínica, dos procedimentos realizados, dos riscos envolvidos e dos resultados obtidos (Artigo 73, Seção VI, Código de Ética Médica). A Resolução CFM nº 1.638/2002 estabelece os critérios para a elaboração e o arquivamento do prontuário médico, seja em meio físico ou eletrônico. A resolução define que o prontuário deve conter os dados pessoais do paciente, a anamnese, o exame físico, os exames complementares, a hipótese diagnóstica, o plano terapêutico, a evolução, as intercorrências, as altas e os óbitos (Artigo 2, Resolução CFM nº 1.638/2002). A ilegibilidade do prontuário médico pode obstaculizar ou impedir a continuidade do tratamento do paciente, comprometer a comunicação entre os profissionais de saúde envolvidos no caso, gerar incertezas sobre a conduta adotada pelo médico e prejudicar a defesa do profissional em caso de denúncia ou processo judicial (Artigo 87, Código de Ética Médica). Por fim, é de suma importância que o médico seja meticuloso e atento ao preencher o prontuário médico, utilizando uma caligrafia legível ou um sistema informatizado confiável. Dessa forma, ele estará assegurando a qualidade do atendimento ao paciente, o respeito aos seus direitos e a sua própria segurança jurídica (Artigo 88, Código de Ética Médica).   Contato

Blog Details Você já teve seu pedido de procedimento médico negado pelo seu plano de saúde? Você já teve seu pedido de procedimento médico negado pelo seu plano de saúde? Se sim, você sabe quais são os seus direitos e como recorrer dessa situação? Neste post, vamos explicar o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as leis dos planos de saúde sobre esse assunto e como você pode se proteger de abusos e ilegalidades. O que é um procedimento médico negado? Um procedimento médico negado é aquele que o seu plano de saúde se recusa a autorizar, cobrir ou reembolsar, alegando que ele não está previsto no contrato, que ele é experimental, que ele não tem cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que ele não é adequado para o seu caso. Esses procedimentos podem ser consultas, exames, cirurgias, tratamentos, medicamentos, próteses, órteses ou qualquer outro serviço de saúde que o seu médico tenha prescrito para você. Por que os planos de saúde negam procedimentos médicos? Os planos de saúde negam procedimentos médicos por diversos motivos, mas o principal deles é o econômico. Os planos de saúde visam o lucro e, por isso, tentam reduzir os custos com a assistência aos seus beneficiários. Assim, eles podem negar procedimentos que consideram caros, desnecessários ou que não geram retorno financeiro. Além disso, os planos de saúde podem negar procedimentos médicos por falta de informação, por erro administrativo, por divergência entre o médico e o plano ou por má-fé. O que diz o CDC e as leis dos planos de saúde sobre a negativa de procedimentos médicos? O CDC e as leis dos planos de saúde protegem os consumidores contra a negativa injustificada ou abusiva de procedimentos médicos pelos planos de saúde. Segundo essas normas, os planos de saúde devem: – Respeitar as indicações e prescrições dos médicos que assistem os seus beneficiários;– Cobrir todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que é a lista mínima obrigatória de serviços que os planos devem oferecer;– Cobrir todos os procedimentos que estejam expressamente previstos no contrato;– Cobrir todos os procedimentos que sejam necessários para garantir a vida, a saúde e a segurança dos seus beneficiários;– Informar previamente e por escrito os motivos da negativa de cobertura;– Não impor limites quantitativos ou temporais para a realização dos procedimentos;– Não exigir autorização prévia para a realização dos procedimentos em casos de urgência ou emergência;– Não restringir a escolha do profissional, do estabelecimento ou do método terapêutico pelo beneficiário;– Não interferir na relação entre o médico e o paciente. O que fazer se o seu plano de saúde negar um procedimento médico? Se o seu plano de saúde negar um procedimento médico, você deve: – Solicitar ao plano uma declaração por escrito com os motivos da negativa e guardar esse documento;– Entrar em contato com o seu médico e pedir um relatório detalhado sobre a sua condição de saúde e a necessidade do procedimento;– Buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito à saúde ou com um órgão de defesa do consumidor;– Reclamar junto à ANS, ao Procon ou ao Ministério Público;– Entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde, se necessário, para garantir o seu direito à cobertura do procedimento. Quais são as consequências para o plano de saúde que negar um procedimento médico? O plano de saúde que negar um procedimento médico pode sofrer diversas consequências, tais como: – Ser multado pela ANS ;– Ser obrigado a ressarcir o beneficiário pelos danos materiais e morais causados pela negativa;– Ser obrigado a autorizar, cobrir ou reembolsar o procedimento sob pena de multa diária ou bloqueio judicial de valores;– Ter o contrato rescindido pelo beneficiário sem ônus ou carência;– Ter a sua imagem e reputação prejudicadas perante os consumidores e a sociedade. Conclusão A negativa de procedimentos médicos pelos planos de saúde é uma prática ilegal e abusiva que fere os direitos dos consumidores e coloca em risco a sua saúde e a sua vida. Por isso, é importante que você conheça as normas que regulam essa questão e saiba como agir se isso acontecer com você. Lembre-se de que você pode contar com a ajuda de um advogado especializado em direito à saúde ou de um órgão de defesa do consumidor para defender os seus interesses e garantir o seu acesso à assistência médica de qualidade.     Travel Craft Handmade Art Subscribe for latest updates

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.