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Quer desistir da compra do seu lote ou terreno? Saiba que é possível recuperar entre 25% a 90% do valor investido

A Lei nº 13.786/2018 estabelece que, em caso de desistência da compra, a multa a ser paga pelo comprador deve seguir suas diretrizes específicas

 
 
 

Leonardo S.Martins | OAB 492175

 
 

Procedimento

 Esse direito é garantido pela Lei nº 13.786/2018, também conhecida como a Lei dos Distratos.
 

Quem pode pedir?

Todo aquele que tem um contrato com construtora ou incorporadora.

 
 
 

Qual é o valor?

Depende! Más a lei fala de que para imóveis adquiridos no regime de incorporação imobiliária/construtoras e lotes, a multa não pode exceder 25% do valor pago. Já para imóveis com patrimônio de afetação, a multa é limitada a 50%.

 
 

Conclusão

Tudo depende do caso concreto

 
 

Como funciona?

Resumidamente

Em caráter informativo.

Contrato

Análise do contrato

Parecer

atendimento é feito totalmente online.

Desenvolvimento

Faremos a tese.

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