A Lei nº 13.786/2018 estabelece que, em caso de desistência da compra, a multa a ser paga pelo comprador deve seguir suas diretrizes específicas
Leonardo S.Martins | OAB 492175
Depende! Más a lei fala de que para imóveis adquiridos no regime de incorporação imobiliária/construtoras e lotes, a multa não pode exceder 25% do valor pago. Já para imóveis com patrimônio de afetação, a multa é limitada a 50%.
Em caráter informativo.
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